A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu provimento parcial à apelação movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Living Viagens e Turismo em caso que discute a prática de contrafação pelo apelado.
Giuseppe, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais contra a empresa turística. Ele alegou que uma fotografia de sua autoria foi utilizada pela ré em seu site para promoção de pacotes turísticos. Ele destaca que não autorizou a prática, o que configura afronta a direito autoral
O juiz de Ribeirão Preto julgou improcedentes seus pedidos, motivo pelo qual recorreu ao tribunal, que acolheu parcialmente seus pedidos.
Inicialmente, o desembargador salientou que a fotografia de autoria do apelante possui registro junto à Biblioteca Nacional e é identificada juntos aos sites Flickr e Google. Sendo de propriedade do fotógrafo, a divulgação sem autorização (contrafação) e sem indicação de autoria configura ato ilícito passível de indenização.
Diante dos fatos, reformou a sentença para condenar a empresa turística ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 500,00, e por danos morais, no valor de R$ 500,00. O desembargador ainda determinou que a Living Viagens e Turismo identifica a autoria no material fotográfico em seu site no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00.