Fotógrafa é condenada a pagar por danos morais após perder fotos de clientes, no DF

Pais contrataram serviço para registrar primeiro ano de vida da filha. Profissional alegou que ‘perdeu arquivos’ e terá que pagar R$ 3,5 mil; cabe recurso.

Uma fotógrafa do Distrito Federal foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3,5 mil para uma família, por danos morais, por perder as fotos da filha do casal. Os clientes haviam contratado os serviços da profissional para registrar o primeiro ano de vida da bebê.

A fotógrafa alegou que “perdeu os arquivos”. Cabe recurso da decisão.

O pai da criança, que entrou com a ação, conta que foram contratados dois ensaios fotográficos. O primeiro, antes da menina completar seis meses e o segundo, perto dela completar um ano de vida.

Ele explica que as fotos do primeiro ensaio foram entregues. No entanto, as imagens do segundo ensaio nunca apareceram.

“Só após nove meses do ocorrido que a fotógrafa confessou ter perdido as fotos”, afirma o pai.

Em sua defesa, a profissional admitiu que perdeu as fotos. Ela explicou que os arquivos estavam dentro de um cartão que foi danificado por um vazamento de água em seu estúdio.

A ré contestou o pedido de ressarcimento por danos morais, alegando que o incidente aconteceu por “fato alheio à sua vontade”.

Para a juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília, ao não providenciar cópias de segurança de seus arquivos, a fotógrafa “assumiu o risco de perda, no caso de situações eventuais”.

“Houve culpa da fotógrafa, na falha da prestação do serviço, caracterizando seu inadimplendimento, lhe impondo que arque com as perdas e danos do autor, conforme o art. 389 do Código Civil”, sentenciou a magistrada na decisão.

Publicidade
FonteG1
Redação
Redaçãohttps://amoserfotografo.com/
Notícias, tutoriais, equipamentos, dicas… Tudo Sobre o Mundo Da Fotografia para entusiastas.

HOT NEWS

HTML tutorial